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Governo impõe novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS a partir de novembro

  • Foto do escritor: Dot Comunicação
    Dot Comunicação
  • 7 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

A partir de 1º de novembro, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS terão novas restrições para antecipar o benefício junto aos bancos. As mudanças foram aprovadas nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, com o objetivo de evitar endividamento e reduzir o uso do saldo para empréstimos.


Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida busca garantir que o dinheiro do FGTS beneficie diretamente o trabalhador.


Entre as principais alterações estão:

Limite de valores: empréstimos entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com no máximo cinco parcelas em 12 meses, totalizando até R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o teto será de três parcelas.


Limite de frequência: será permitida apenas uma operação de antecipação por ano.


Carência: o trabalhador só poderá contratar a antecipação 90 dias após aderir ao saque-aniversário.


Atualmente, não há limites de valor, carência ou frequência. O valor médio das antecipações é de R$ 1,3 mil por operação, com oito parcelas por contrato.


De acordo com Marinho, a revisão das regras busca proteger o trabalhador e fortalecer o FGTS como instrumento de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura. O ministro criticou o uso indevido dos recursos, citando casos de pessoas que utilizam o dinheiro para apostas online.


O governo estima que, até 2030, cerca de R$ 86 bilhões deixarão de ir para instituições financeiras e permanecerão com os trabalhadores. Atualmente, 21,5 milhões de brasileiros aderiram ao saque-aniversário — 70% deles já realizaram operações de antecipação, que movimentaram mais de R$ 100 bilhões desde 2020.


Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

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