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Justiça garante pensão vitalícia a viúva de Rio Preto após negativa do INSS

  • há 6 horas
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Homem morreu 14 meses depois de ser demitido; Justiça reconheceu que ele ainda estava protegido pela Previdência e determinou pagamento de valores retroativos desde 2023
Homem morreu 14 meses depois de ser demitido; Justiça reconheceu que ele ainda estava protegido pela Previdência e determinou pagamento de valores retroativos desde 2023

Uma viúva de Rio Preto conseguiu na Justiça Federal o direito de receber pensão por morte vitalícia após ter o benefício negado pelo INSS. A decisão reconheceu que o companheiro, mesmo sem trabalhar havia 14 meses quando morreu, ainda mantinha a qualidade de segurado da Previdência Social.


O filho do casal também terá direito à pensão até completar 21 anos. Além dos pagamentos mensais, a família deverá receber os valores retroativos desde junho de 2023, acrescidos de correção monetária e juros.


A ação foi conduzida pelo advogado de Rio Preto Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues. A sentença foi disponibilizada na quinta-feira (13) pela Justiça Federal da 3ª Região e ainda cabe recurso.


Demissão e período de graça


O trabalhador foi demitido sem justa causa em abril de 2022 e morreu em 30 de junho de 2023.


O INSS havia negado o benefício sob o argumento de que, na data da morte, ele não possuía mais a chamada qualidade de segurado.


No processo, porém, a defesa demonstrou que o homem ficou desempregado de forma involuntária após a demissão e recebeu seguro-desemprego.


A Justiça reconheceu, então, a prorrogação do chamado período de graça, mecanismo que permite ao trabalhador continuar protegido pela Previdência durante determinado período mesmo sem realizar novas contribuições.


Dessa forma, a sentença concluiu que o homem ainda estava protegido pelo INSS quando morreu.


Contribuições também foram analisadas


Outro ponto discutido no processo foram contribuições previdenciárias registradas abaixo do salário mínimo.


A Justiça considerou que, no caso de empregado, o recolhimento das contribuições é responsabilidade do empregador. Assim, eventuais irregularidades nesses pagamentos não poderiam ser usadas para retirar do trabalhador a condição de segurado.


“O período sem contribuição não significa automaticamente a perda da proteção previdenciária. É preciso analisar o vínculo, a forma de desligamento e as situações que podem prorrogar a qualidade de segurado”, afirma o advogado Daniel Romero.


Pensão vitalícia e atrasados


A Justiça também reconheceu a união estável do casal com base em documentos apresentados no processo, como comprovantes de residência em comum, certidões dos filhos e outros registros da convivência.


Com a decisão, a viúva terá direito à pensão por morte de forma vitalícia. O filho receberá o benefício até dezembro de 2033.


O INSS deverá ainda pagar os valores devidos desde 30 de junho de 2023, data da morte do segurado, com correção monetária e juros.


O valor total dos atrasados será calculado após o trânsito em julgado. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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