Piracema começa neste domingo com restrições à pesca e fiscalização reforçada

O período de defeso da Piracema começa à 0h deste domingo, 1º de novembro, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. Até 28 de fevereiro de 2027, a pesca estará sujeita a restrições para proteger a reprodução dos peixes. O 4º Batalhão de Polícia Ambiental vai intensificar o patrulhamento e as ações de combate à pesca irregular em sua área de atuação.
Segundo a corporação, as medidas abrangem a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive as utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia. A restrição não se limita aos peixes migradores mais conhecidos.
Durante a Piracema, diversas espécies se deslocam em direção às cabeceiras dos rios para se reproduzir. A proteção desse processo contribui para a renovação das populações de peixes e a conservação dos ecossistemas aquáticos.
Fiscalização antes do defeso
Em preparação para o período, o batalhão realizou a Operação Pré-Piracema entre 16 e 31 de outubro. De acordo com o balanço divulgado pela Polícia Ambiental, foram fiscalizados 1.160 pescadores, dos quais 223 profissionais, e 452 embarcações.
A operação registrou 38 boletins de ocorrência de pesca, 210 termos de vistoria e 53 autos de infração ambiental. Segundo a corporação, as multas somaram mais de R$ 43 mil.
Foram apreendidas 136 redes, que totalizaram 5.959 metros, além de seis embarcações, cinco motores de popa e cerca de 137 quilos de pescado. O trabalho também incluiu 15 ações de educação ambiental.
Restrições durante a Piracema
Conforme as orientações divulgadas pela Polícia Ambiental, estão entre as principais proibições a pesca subaquática, a pesca em lagoas marginais e o uso de trapiches ou plataformas flutuantes.
Também há restrições à realização de torneios e campeonatos de pesca, ressalvadas as hipóteses expressamente permitidas pela regulamentação.
A pesca fica proibida a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto. A restrição também alcança uma distância de 1.500 metros, acima e abaixo de barragens de empreendimentos hidrelétricos, mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras, além de outros trechos protegidos.
O que continua permitido
O defeso não representa uma proibição de toda atividade pesqueira. Segundo a Polícia Ambiental, a pesca de espécies não nativas permanece permitida nas condições previstas na legislação.
Nos rios, a atividade deve ser realizada de forma desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete ou carretilha. Nos reservatórios, também é permitida a pesca embarcada, observadas as restrições de espécies, equipamentos e locais.
Para pescadores amadores ou esportivos, o limite informado pela corporação é de dez quilos, acrescidos de um exemplar, exclusivamente de espécies não nativas permitidas. Para os profissionais, não há limite quantitativo para essas espécies, respeitadas as demais exigências legais.
A Polícia Ambiental orienta ainda que o lambari utilizado como isca seja proveniente de piscicultura e esteja acompanhado de nota fiscal. A captura de piaçu não está autorizada durante o defeso.
Declaração de estoques
Pescadores profissionais e estabelecimentos que mantenham estoques de pescado de águas continentais devem observar a obrigação de declarar os produtos, conforme a regulamentação. A exigência abrange peixes in natura, resfriados ou congelados.
Na Bacia do Rio Paraná, o prazo informado é de até dois dias úteis após o início do defeso. Entre os estabelecimentos abrangidos estão frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis e restaurantes.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão de pescado, embarcações e equipamentos, além de responsabilização criminal, conforme o caso.
As orientações divulgadas pela corporação têm como referência a Instrução Normativa Ibama nº 25/2009, a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008. A Polícia Ambiental recomenda consultar as regras aplicáveis ao local antes de iniciar a pesca.











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