Feliz Sistema Tributário Novo
- Dot Comunicação

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Talvez você não tenha se dado conta, mas seu Ano Novo começou diferente de outros janeiros.

No primeiro dia de 2026 iniciou-se o chamado “período de transição” da Reforma Tributária sobre o consumo. Essa mudança na legislação tributária atinge a todos os contribuintes e marca, sem exagero, um dos momentos mais relevantes do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas.
Simplificando bastante, foram criados dois tributos que incidem sobre todo tipo de operação onerosa — e, em alguns casos, até sobre operações não onerosas — chamados Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de um Imposto Seletivo (IS), destinado a fatos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. IBS e CBS vêm para substituir, gradualmente, PIS, COFINS, ICMS e ISS. Para determinados produtos industrializados, o IPI também sai de cena, permanecendo apenas em hipóteses específicas.
Esses novos tributos incidem sobre uma base ampla e, ao menos na teoria, asseguram ao contribuinte o direito de se creditar de tudo aquilo que é essencial à sua atividade econômica, desde que o tributo tenha sido efetivamente pago na etapa anterior. O problema é que a prometida simplicidade não chega pronta. O período de transição significa que, até 2032, empresas e pessoas físicas terão de conviver com dois sistemas tributários distintos, cumulando obrigações, adaptações de sistemas e revisões contratuais.
Agora em 2026, IBS e CBS devem ser destacados nos documentos fiscais, ainda que submetidos a uma alíquota meramente “teste”, de 1% no total. Trata-se, porém, de um teste caro: os custos de conformidade, tecnologia e reorganização interna já se impõem aos contribuintes, muito antes de a alíquota final — que pode se aproximar de 28% — entrar em vigor. Conceitos como split payment e cashback passam a integrar o vocabulário cotidiano, mantendo, para o contribuinte médio, apenas no nível do discurso a ideia de simplificação.
E 2026 não é um ano agitado apenas pela tributação do consumo. Somam-se a ela mudanças relevantes na tributação da renda e do patrimônio: tributação de lucros e dividendos, aumento do ITCMD em diversos Estados, maior tributação sobre Juros sobre Capital Próprio, eliminação de benefícios fiscais e ampliação da base tributada para empresas do lucro presumido, entre outras medidas.
Enfim, como se costuma dizer, de tédio o contribuinte brasileiro não morrerá.
O desejo é que 2026 lhe traga saúde, planejamento e informação suficientes para acompanhar as mudanças da legislação tributária — e prosperidade (financeira) para arcar com os custos que elas inevitavelmente trarão.














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