top of page

STJ adia para março prazo para União e Anvisa regularem cultivo e importação de cannabis medicinal

  • Foto do escritor: Dot Comunicação
    Dot Comunicação
  • 17 de nov.
  • 2 min de leitura
ree

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 31 de março de 2026 o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluam a regulamentação da importação de sementes e do plantio de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil. O adiamento atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado no último dia do prazo anterior, em 30 de setembro.


Segundo a União e a Anvisa, a prorrogação é necessária porque o processo envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla. A elaboração da minuta de portaria que irá estabelecer regras para importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC ainda está em fase de validação.


No pedido, a AGU destacou que ainda há “questões profundas e tecnicamente relevantes” a serem superadas para que a regulamentação seja efetiva e garanta segurança à saúde pública. A relatora, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que o caso possui caráter estrutural e exige maior flexibilidade, além de considerar que governo e Anvisa têm demonstrado boa-fé e empenho no avanço da pauta.


Todos os ministros da Primeira Seção acompanharam a relatora. O julgamento ocorre no âmbito de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), cujo entendimento deve ser seguido por todas as instâncias da Justiça.


Entenda o caso

Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentração muito baixa de THC — menos de 0,3%. A partir dessa interpretação, uma empresa foi autorizada a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto sem efeitos entorpecentes e com aplicações medicinais amplamente comprovadas, incluindo no tratamento de epilepsia e esclerose múltipla.


Para possibilitar o cumprimento da decisão, o STJ determinou que a União e a Anvisa regulamentassem a importação, o cultivo, a industrialização e a comercialização dessas espécies. A medida abre caminho para o desenvolvimento de produtos medicinais à base de CBD e para a exploração do cânhamo industrial no país, que tem aplicações em setores como o têxtil, cosmético, alimentício e de bioprodutos.

Comentários


Em destaque

bottom of page