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Câmara aprova atualização do IPTU com limite de aumento de 20% em Rio Preto

  • Foto do escritor: Dot Comunicação
    Dot Comunicação
  • 25 de set.
  • 2 min de leitura
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A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou, nesta quinta-feira (25), o Projeto de Lei Complementar nº 52/2025 (PLC 52), de autoria do Executivo, que atualiza a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2026. A proposta recebeu parecer favorável na legalidade e no mérito e institui uma nova Planta Genérica de Valores (PGV), com teto de reajuste de 20% por imóvel em relação ao valor pago em 2025.


Durante a votação, os vereadores também aprovaram uma emenda que determina que futuras atualizações do imposto só poderão ocorrer por meio de lei específica, a ser debatida e votada pelo Legislativo.


Por que o reajuste foi necessário:

• 11 anos sem reajuste real: a defasagem comprometia a arrecadação e a capacidade de investimento da cidade.

• Déficit herdado da gestão anterior: sem recursos adequados, serviços essenciais como saúde, educação, limpeza urbana, iluminação pública e manutenção de ruas e praças ficavam prejudicados.

• Investimentos em infraestrutura: obras de vias, pontes, drenagem, saneamento, escolas e hospitais dependem de arrecadação consistente.

• Adequação à realidade econômica: os valores dos imóveis precisavam ser atualizados para refletir inflação e mercado.


O estudo técnico que embasou a atualização foi realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Para evitar impacto abrupto, o projeto fixou limite de aumento de até 20% no valor final do imposto em 2026.


Formas de pagamento:

O IPTU poderá ser pago de duas formas:

• À vista (cota única): com possibilidade de desconto, conforme decreto do Executivo.

• Parcelado: em até 10 vezes mensais e sucessivas.


As datas de vencimento também serão definidas em decreto.


Isenções e imunidades


A nova lei mantém e amplia benefícios fiscais.


Imunidades (Art. 9º):

• União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas;

• Templos de qualquer culto;

• Partidos políticos, fundações partidárias, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.


Isenções específicas (Art. 10):

• Imóveis cedidos gratuitamente ao poder público;

• Associações culturais;

• Entidades de utilidade pública municipal;

• Lotes dos loteamentos Auferville I a V, até a conclusão das obras;

• Imóveis atingidos por desastres naturais;

• Pessoas com doenças graves e baixa renda (até 3 salários-mínimos), proprietárias de um único imóvel de moradia própria;

• Loteamentos de interesse social regularizados (isenção válida por dois anos).


Isenção para imóveis de baixo valor (Art. 11):

Contribuintes cujo IPTU seja de até R$ 216 estarão isentos. A regra não vale para imóveis usados como garagem.


Descontos adicionais

• 50% para aposentados e pensionistas (Art. 13): válido para quem recebe até dois salários-mínimos, tem apenas um imóvel residencial e faz requerimento junto à Prefeitura.

• 50% para imóveis em vias de feiras-livres (Art. 14): aplicado automaticamente a imóveis localizados em ruas afetadas pela instalação de barracas.

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