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Polícia Federal determina retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão

  • Foto do escritor: Dot Comunicação
    Dot Comunicação
  • 2 de jan.
  • 2 min de leitura

A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão da corporação. O parlamentar estava afastado da função para exercer o mandato de deputado federal, mas teve o cargo cassado após sucessivas faltas às sessões deliberativas da Câmara.


O ato declaratório foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) e estabelece a “cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo, a partir de 19 de dezembro de 2025”. Com isso, Eduardo Bolsonaro perde o direito de permanecer afastado da carreira policial, já que não ocupa mais mandato parlamentar.


Eleito deputado federal pelo estado de São Paulo pela primeira vez em 2015, Eduardo teve o último mandato cassado em 18 de dezembro, em razão do não comparecimento às sessões da Câmara dos Deputados, o que levou à perda automática do cargo, conforme prevê o regimento interno da Casa.


Licença, faltas e permanência nos EUA

Em março do ano passado, Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil e se estabeleceu nos Estados Unidos, solicitando licença do mandato. O período de afastamento terminou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao país nem retomou as atividades legislativas, acumulando faltas não justificadas em votações no plenário.


Em setembro, o então presidente da Câmara, Arthur Lira, rejeitou a indicação de Eduardo para exercer a liderança da minoria, sob o argumento de que não é possível desempenhar funções parlamentares estando fora do território nacional.


Processo no STF

Além da cassação do mandato, Eduardo Bolsonaro também responde a processo no Supremo Tribunal Federal. Ele é réu por supostamente atuar em articulações internacionais para pressionar autoridades brasileiras e tentar evitar o julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no inquérito que apura a trama golpista.


Com a decisão administrativa da Polícia Federal, caberá agora ao órgão definir os próximos passos quanto à apresentação e eventual exercício do cargo pelo servidor, que permanece fora do país.


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