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Prefeito sanciona lei que amplia proteção com brigadas de bombeiros civis em Rio Preto

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    Dot Comunicação
  • há 7 minutos
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Proposta aprovada por unanimidade na Câmara amplia lista de estabelecimentos que deverão manter equipes profissionais de combate a incêndio e primeiros socorros
Proposta aprovada por unanimidade na Câmara amplia lista de estabelecimentos que deverão manter equipes profissionais de combate a incêndio e primeiros socorros

O prefeito de São José do Rio Preto, coronel Fábio Candido, sancionou na tarde desta sexta-feira (7) a Lei Complementar nº 804/2025, que amplia o rol de estabelecimentos obrigados a manter brigadas profissionais de bombeiros civis. A proposta, de autoria do vereador Bruno Moura, altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 533/2017, que foi a primeira a instituir essa obrigatoriedade no município.


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Durante a cerimônia de sanção, o prefeito anunciou também a retirada de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 60/2025, de autoria do Executivo, que previa a revogação da LC 533.


“Nosso objetivo inicial era refazer a normatização com uma nova lei, mas a proposta do vereador Bruno Moura ampliou a legislação já existente e contemplou o que era necessário. Com isso, atendemos à demanda da categoria dos bombeiros civis e ampliamos a proteção à população”, afirmou o prefeito.


Com a nova lei, passam a ser incluídos na lista de obrigatoriedade os supermercados, as instalações e terminais que armazenam líquidos inflamáveis, além de estabelecimentos com circulação superior a 10 mil pessoas por dia.


O vereador Bruno Moura, autor da proposta, destacou a importância da união entre os poderes e a categoria para o avanço da medida.


“Trabalhamos em parceria para ampliar a proteção à população, e o resultado foi uma lei que garante mais segurança e tranquilidade aos cidadãos”, disse o parlamentar.


O diretor da Associação Brasileira de Bombeiros Civis, Rafael Valadão, também elogiou a sanção da lei e ressaltou o impacto positivo da medida.


“Não tenho dúvida de que é uma conquista que beneficia toda a sociedade. O atendimento rápido dos bombeiros civis é responsável por salvar vidas”, afirmou.


A Lei Complementar nº 804/2025 entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município, reforçando o compromisso da administração municipal com a segurança e a prevenção em locais de grande circulação.


Imagem: Jeniffer Maciel / SMCS

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