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STF rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses

há 13 minutos
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Primeira Turma decide por 4 votos a 0 manter pena por coação no curso do processo; julgamento virtual terminou nesta sexta-feira (18)
Primeira Turma decide por 4 votos a 0 manter pena por coação no curso do processo; julgamento virtual terminou nesta sexta-feira (18)


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado contra a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo.


O julgamento virtual foi encerrado nesta sexta-feira (18), com placar de 4 votos a 0. Votaram pela rejeição do recurso Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.


Eduardo Bolsonaro havia sido condenado em junho no processo relacionado à atuação do ex-deputado nos Estados Unidos e às medidas adotadas pelo governo americano contra o Brasil.


Na decisão, a Primeira Turma acolheu a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo a qual Eduardo atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir no processo que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.


De acordo com o entendimento firmado pela Corte, essa atuação esteve relacionada à articulação de medidas de pressão dos Estados Unidos contra o Brasil, entre elas o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros.


Também foram consideradas no processo iniciativas como a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas com base na Lei Magnitsky. Para os ministros que participaram do julgamento, essas ações integraram a estratégia destinada a pressionar autoridades brasileiras.


O recurso buscava reverter a condenação, mas os quatro ministros que votaram mantiveram a decisão.


Nos Estados Unidos


Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025. Ele perdeu o mandato de deputado federal após ausências às sessões da Câmara dos Deputados.


A condenação é pelo crime de coação no curso do processo, que pune o uso de violência ou grave ameaça com o objetivo de favorecer interesse próprio ou de terceiros em processo judicial, policial, administrativo ou arbitral.

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