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Gilmar Mendes decide que só a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF; plenário julga caso em dezembro

  • Foto do escritor: Dot Comunicação
    Dot Comunicação
  • 3 de dez.
  • 2 min de leitura
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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que somente o Procurador-Geral da República tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte por crimes de responsabilidade. A decisão suspende trecho da Lei 1.079/1950 — a Lei do Impeachment — que atribuía a “todo cidadão” o direito de denunciar magistrados ao Senado.


Na prática, a decisão impede que cidadãos, parlamentares ou entidades civis protocolem pedidos de afastamento de ministros do Supremo, concentrando no chefe da PGR a prerrogativa exclusiva de fazê-lo.


Segundo Gilmar, permitir que qualquer pessoa apresente denúncias abre margem para instrumentalização política do mecanismo e para intimidação do Judiciário.


“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder”, escreveu o ministro. “Isso pode abalar a capacidade de atuação firme e independente dos magistrados.”


A decisão monocrática será analisada pelo plenário do STF em julgamento virtual entre 12 e 19 de dezembro, que poderá confirmá-la ou derrubá-la.


Entenda o que muda

A Constituição determina que cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, mas não detalha quem pode denunciá-los. Essa lacuna é preenchida pela Lei 1.079/1950, que até hoje dizia:


“É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República.”


Com a suspensão do trecho, somente a PGR poderá provocar o Senado em casos dessa natureza.


Por que a mudança foi feita

Gilmar Mendes é relator de duas ações — uma movida pelo PSOL e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) — que questionam a compatibilidade da Lei do Impeachment com a Constituição de 1988.


Para ele, vários trechos da legislação são amplos, vagos e anacrônicos, o que tem transformado o mecanismo em instrumento de constrangimento institucional.


O ministro afirma que, com tantas denúncias apresentadas por motivos políticos, os magistrados poderiam se sentir pressionados a atuar de forma alinhada aos interesses do momento, em vez de garantir a independência judicial e os direitos fundamentais.


“O que deveria ser um instrumento legítimo e excepcional acabou se tornando ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”, escreveu Mendes.


Quais são os crimes de responsabilidade previstos na lei


Segundo a Lei 1.079/1950, um ministro do STF comete crime de responsabilidade quando:

  • altera decisões já proferidas, exceto por meio de recurso;

  • julga processos nos quais é legalmente suspeito;

  • exerce atividade político-partidária;

  • é desidioso no cumprimento de suas funções;

  • age de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo.


Esses dispositivos seguem valendo, mas a via para denúncia agora é restrita ao PGR, caso a decisão seja confirmada pelo colegiado.

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